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Direito constitucional de acesso à informação e estelionato praticados pela desinformação

Os acadêmicos da faculdade de Direito da FABE, na disciplina de direito constitucional I, Bruna Tessaro, Isabele Tibolla Spenassato, Leonardo Parode e Suelen Fritsch Ramos realizaram a pesquisa com o objetivo de analisar a divulgação de informações voltados a segurança pública, tendo por base os crimes cibernéticos, extorsões por meio digital e golpes realizados através de mídias sociais.

A internet oferece incríveis facilidades para realizar compras e fazer bons negócios, tendo como pesquisar preços baixos, comprar e receber o produto em casa, gerando possibilidades que só o mundo virtual pode nos proporcionar. As principais fraudes estão relacionadas a compras de eletrônicos, passagens aéreas, transações bancárias e serviços. O crime de estelionato virtual estava sendo tema de três projetos de lei que visam tipificar esta e outras condutas e puni-las de maneira mais correta.

Almeja-se que seja inserido um outro parágrafo no art. 171 do Código Penal, que tratará especificamente do crime de estelionato virtual e como deverá ser punido, sendo considerado uma causa de aumento de pena a utilização de meios de tecnologia da informação na prática de estelionato.

O estelionato digital consiste em aplicar golpes voltados a propagandas enganosas, com o intuito da vítima fornecer dados pessoais e bancários, o fornecimento de senhas, além de clonar esses dados com objetivo para a aplicação dos golpes através de redes sociais, contatos telefônicos ou por mensagens que indicam links de acesso desconhecidos.

No intuito de orientar e conscientizar a população, elencamos dicas para evitar a prática de estelionato digital, seguindo alguns requisitos principais; pesquisar a idoneidade da empresa, atente à qualidade dos textos, leia a política do site, fuja de promoções mirabolantes e guarde os comprovantes das compras. Para mais informações, o artigo será publicado no site da faculdade FABE estando à disposição da sociedade para leitura.

Foto: Divulgação

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