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PROGRAMA GALERIA DOS GIGANTES

Aprovado na OAB! Parabéns, Francisco de Campos!

É com grande orgulho que parabenizamos Francisco de Campos, recém-formado no curso de Direito da FABE Marau, pela sua aprovação na segunda fase do Exame da OAB! 

Essa conquista representa não apenas a dedicação e o talento do Francisco, mas também a qualidade de ensino do nosso curso de Direito, que se destaca entre os melhores avaliados da região.

Francisco, que se formou há poucos dias, já inicia sua trajetória profissional com uma grande vitória. Que este seja apenas o começo de uma carreira brilhante!

A FABE Marau se orgulha de fazer parte da sua jornada!

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Docente e egressa do Direito FABE publicam artigo na Qualis A3

A egressa do curso de Direito da FABE e advogada, Dra. Paula Borlina Carnieletto, juntamente com a docente e juíza de Direito da Comarca de Marau/RS, Dra. Margot Cristina Agostini, publicaram o artigo intitulado "O Divórcio como um Direito de Natureza Potestativa: Instrumentos para sua Concessão Liminar" na Revista Síntese: Direito de Família, edição 140, de outubro-novembro de 2023, de Qualis A3.
 
A advogada e egressa do Direito FABE, Dra. Paula, registra que "No momento de definir o tema do Trabalho de Conclusão Curso, requisito para a obtenção do título de bacharel em Direito, eu tinha duas certezas: não renunciaria ao Direito das Famílias e, dentro do universo que ele representa, elegeria um tema controverso, que instigasse, que me motivasse a pesquisar e que, pelo debate, agregasse ao leitor. Felizmente, nesse caminho eu pude contar com pessoas que compartilharam comigo suas ideias, seu senso crítico e, ao fim e ao cabo, colaboraram para a concretização do meu intento. Dentre elas, a minha orientadora, professora Margot Cristina Agostini que, pela sua valiosa contribuição me permitiu escrever o trabalho intitulado “Decretação Liminar do Divórcio à Luz da Evidência do Direito”.


Sobre a pesquisa, a Dra. Paula comenta que "por meio da pesquisa objetivou-se analisar a viabilidade jurídica da decretação liminar do divórcio com fulcro na ideia de direito material decorrente de norma constitucional incontroversa. O questionamento central diz respeito à existência de uma técnica processual adequada e suficiente para satisfazer liminarmente o direito potestativo, incondicionado e evidente ao divórcio. Ao final, concluiu-se que tal intento apenas poderá se concretizar mediante a interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico pátrio. Acredita-se que a necessária decretação liminar e definitiva do divórcio é possível mediante a concessão de uma “tutela da evidência constitucional”, medida de natureza atípica e resultante da construção doutrinária e jurisprudencial, assim como se fez com tantos outros temas relevantes do Direito das Famílias contemporâneo".

Registrando a contribuição de importantes autoridades jurídicas regionais e do curso de Direito da FABE, a Dra. Paula registrou: "Superado este ciclo acadêmico, para minha grata surpresa, da soma do trabalho elaborado à sabedoria da Dra. Margot e, também, do Dr. Vitor Hugo Oltramari, nasceu o artigo intitulado “O Divórcio Como um Direito de Natureza Potestativa: Instrumentos para Sua Concessão Liminar”, publicado, recentemente, na Revista Síntese de Direito de Família. A trajetória me alegra e eu sou grata à FABE MARAU pelas inúmeras oportunidades de aprendizagem e aperfeiçoamento".