O DIREITO DA HERANÇA NA PERSPECTIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Leonardo Triches
  • Guilherme Pavan Machado

Resumo

A sucessão se inicia com um evento muito específico, futuro, certo quanto à ocorrência, mas incerto quanto ao momento (termo certus an incertus), a morte. A partir daí é que se pode falar em herança e herdeiros. A herança nada mais é do que a massa patrimonial, que compreende direitos e obrigações do defunto e se transmite aos seus sucessores, numa universalidade de direito; portanto indivisível. Nesse sentido, a explanação se dá na linha do tempo sobre o direito à herança, verificando-se que esta garantia fundamental apenas se encontra prevista expressamente na CF de 88.

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Publicado

2022-09-04