A NECESSIDADE DA FINALIDADE ESPECÍFICA SER PROVADA SEMPRE AO LADO DO DOLO NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

Autores

  • Bruna Cristina de Miranda
  • Dalberto da Silva
  • Elizandro Todeschini

Resumo

Com o objetivo de reprimir a prática de abusos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções, foi publicada a lei de abuso de autoridade (n.º 13.869/2019), prevendo crimes em espécie. Dessa maneira, será abordado o tema da exigência do elemento subjetivo especial do injusto – ao lado do dolo - para a configuração dos tipos penais previstos na referida lei, de forma que seja possível caracterizar crime de abuso autoridade, ou seja, quando estiver presente, na conduta, a finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou terceiro ou um capricho ou satisfação pessoal.

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Publicado

2022-09-04