A EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Ediane Guimarães
  • Wellinton Silva Gnoatto

Resumo

O presente trabalho tem por objeto de pesquisa a execução antecipada da pena após a decisão condenatória de primeiro grau no Tribunal do Júri, onde a pena deve seguir os moldes do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, ou seja, pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de prisão, passa a ser legalmente permitida.

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Publicado

2022-09-04